COMUNICADO
Caros Associados Considerando o inicio do ano fiscal da ACTE (junho/19) foi decido pela Diretoria os valores a serem aplicados na anuidade 2019 conforme segue:
De 08 de Junho 2019 até 07 de Julho 2019:
R$ 1.100,00 a vista ou R$ 1.200,00 em 6 vezes
De 08 de Julho 2019 até 11 de Agosto 2019:
R$ 1.200,00 a vista ou R$ 1.300,00 em 5 vezes
De 12 de Agosto 2019 até 15 de Setembro 2019:
R$ 1.300,00 a vista ou R$ 1.380,00 em 4 vezes
O associado que não regularizar sua anuidade até o dia 15 de Setembro de 2019,
estará enquadrado no Art. 9º do estatuto da ACTE e Art. 100 da PORTARIA No 51
- COLOG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 :
ESTATUTO
DA
ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE TIRO ESPORTIVO
A.C.T.E.
13 de março de 2004
CAPÍTULO II – Dos Associados
REQUESITOS PARA A DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS:
Artigo 9º - Perderão a categoria de Associado e serão desligados:
a) Os Associados com inadimplência de 90 dias ;
PORTARIA No 51 - COLOG, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES DESPORTIVAS
Seção I
Dos Encargos e Responsabilidades
Art. 100. As entidades de tiro desportivo, pessoas jurídicas registradas no Exército, são auxiliares da fiscalização de produtos controlados no que se refere ao controle, em suas instalações, da aquisição, utilização e administração de produtos controlados, e têm como atribuições:
IX – informar imediatamente à FPC o desligamento ou afastamento disciplinar de atirador desportivo vinculado à entidade;
Será obrigatória, na renovação da anuidade a atualização cadastral do Associado.
VLADIMIR RIBEIRO DIRETOR
PRESIDENTE ACTE
fonte: Diretoria